Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01512/14.4BEPRT |
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Data do Acordão: | 05/04/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACIDENTE DE VIAÇÃO PROPRIETÁRIO VEÍCULO |
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Sumário: | Não é de admitir revista se a questão objecto desta, respeitante à prova da propriedade de um veículo em acidente de viação, determinante do direito de ser ressarcido pelos estragos por aquele sofridos, terá sido decidida pelo acórdão recorrido com acerto, estando juridicamente fundamentada através de um discurso consistente e plausível, pelo que não se justifica a reapreciação por este STA, com vista a uma melhor aplicação do direito. |
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Nº Convencional: | JSTA000P30963 |
Nº do Documento: | SA12023050401512/14 |
Data de Entrada: | 03/28/2023 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | A..., |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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