Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0253/18.8BEALM |
| Data do Acordão: | 09/27/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACIDENTE DE SERVIÇO RECIDIVA |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão revogatório que julgou improcedente a acção dos autos – onde a autora, vítima de um acidente em serviço, primariamente pretende que se convoque uma junta médica para avaliação de uma recidiva – porque a questão, ligada ao teor do art. 24º do DL n.º 503/99, de 20/11, é complexa e repetível, necessitando de esclarecimento por parte do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24919 |
| Nº do Documento: | SA1201909270253/18 |
| Data de Entrada: | 07/12/2019 |
| Recorrente: | A........... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |