Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01471/15 |
| Data do Acordão: | 06/15/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL NULIDADE DE SENTENÇA CADUCIDADE ANULAÇÃO PARCIAL LIQUIDAÇÃO CORRECTIVA |
| Sumário: | I - O facto de a sentença – que não é em si mesma obscura ou ambígua -, não esclarecer quais os efeitos jurídicos decorrentes da decisão proferida sobre o acto de liquidação imediatamente anterior ao acto anulado em resultado da julgada caducidade do direito à liquidação, não a fere de nulidade por obscuridade ou ambiguidade que torne a decisão ininteligível (artigo 615.º, n.º 1, alínea c), 2.ª parte do NCPC). II - A existência de uma “liquidação corrigida”, ou seja, de uma liquidação em que os serviços competentes da AT procedem à correcção de anterior acto da mesma natureza, por exemplo, por efeito de deferimento parcial de reclamação graciosa, não releva para se assumir a eventual ultrapassagem do prazo de caducidade, porque o momento a atender deve ser o da emissão da liquidação inicial e não a data do acto que a corrija. III - De outro modo ficaria a Administração tributária, uma vez reconhecida administrativamente a ilegalidade (parcial) daquela liquidação, impossibilitada de concretizar a revisão ou reforma do acto de liquidação anteriormente praticado e reconhecidamente ilegal, sendo essa revisão ou reforma favorável ao contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00069761 |
| Nº do Documento: | SA22016061501471 |
| Data de Entrada: | 11/13/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART615. CPPTRIB ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01104/13 DE 2015/10/14.; AC STA PROC0114/11 DE 2014/10/08. |
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