Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01471/15
Data do Acordão:06/15/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
NULIDADE DE SENTENÇA
CADUCIDADE
ANULAÇÃO PARCIAL
LIQUIDAÇÃO CORRECTIVA
Sumário:I - O facto de a sentença – que não é em si mesma obscura ou ambígua -, não esclarecer quais os efeitos jurídicos decorrentes da decisão proferida sobre o acto de liquidação imediatamente anterior ao acto anulado em resultado da julgada caducidade do direito à liquidação, não a fere de nulidade por obscuridade ou ambiguidade que torne a decisão ininteligível (artigo 615.º, n.º 1, alínea c), 2.ª parte do NCPC).
II - A existência de uma “liquidação corrigida”, ou seja, de uma liquidação em que os serviços competentes da AT procedem à correcção de anterior acto da mesma natureza, por exemplo, por efeito de deferimento parcial de reclamação graciosa, não releva para se assumir a eventual ultrapassagem do prazo de caducidade, porque o momento a atender deve ser o da emissão da liquidação inicial e não a data do acto que a corrija.
III - De outro modo ficaria a Administração tributária, uma vez reconhecida administrativamente a ilegalidade (parcial) daquela liquidação, impossibilitada de concretizar a revisão ou reforma do acto de liquidação anteriormente praticado e reconhecidamente ilegal, sendo essa revisão ou reforma favorável ao contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00069761
Nº do Documento:SA22016061501471
Data de Entrada:11/13/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC13 ART615.
CPPTRIB ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01104/13 DE 2015/10/14.; AC STA PROC0114/11 DE 2014/10/08.
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