Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01076/09
Data do Acordão:03/03/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IVA
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
INÍCIO DO PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O prazo de 4 anos, de caducidade do direito de liquidação, estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da LGT, é de aplicação aos factos tributários ocorridos a partir de 1-1-1998 - por força do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 389/98, de 17-12, que aprovou a LGT (entrada em vigor no dia 1-1-1999, nos termos do artigo 6.º deste Decreto-Lei n.º 389/98).
II - Depois da redacção do n.º 4 do artigo 45.º da LGT pelo artigo 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30-12, o prazo, de 4 anos, em relação ao IVA, conta-se, não «a partir da data em que o facto tributário ocorreu», mas «a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto».
III - Atendendo a que o efeito extintivo do direito à liquidação do IVA é o decurso do "inteiro" prazo de caducidade e não a ocorrência do seu "dies a quo", a nova redacção do n.º 4 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária é aplicável ao prazo em curso, atento ao disposto na parte final do n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil.
IV - A aplicação do artigo 45.º, n.º 4, da Lei Geral Tributária, na redacção da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, ao caso dos autos, não se mostra inadmissível, mas adequada, nem consubstancia uma violação dos princípios constitucionais da legalidade democrática, da não retroactividade da lei fiscal e do Estado de Direito Democrático (artigos 103.º números 2 e 3 e 2.º da Constituição).
Nº Convencional:JSTA00066323
Nº do Documento:SA22010030301076
Data de Entrada:10/30/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 2008/12/26 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:LGT98 ART45 N4 ART12 N1.
L 32-B/2002 DE 2002/12/30.
CCIV66 ART12 N2.
CONST76 ART2 ART103 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC598/08 DE 2008/11/26.; AC STA PROC1109/08 DE 2009/06/25.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 2002 PAG235.
Aditamento: