Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01076/09 |
Data do Acordão: | 03/03/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IVA CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO INÍCIO DO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I - O prazo de 4 anos, de caducidade do direito de liquidação, estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da LGT, é de aplicação aos factos tributários ocorridos a partir de 1-1-1998 - por força do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 389/98, de 17-12, que aprovou a LGT (entrada em vigor no dia 1-1-1999, nos termos do artigo 6.º deste Decreto-Lei n.º 389/98). II - Depois da redacção do n.º 4 do artigo 45.º da LGT pelo artigo 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30-12, o prazo, de 4 anos, em relação ao IVA, conta-se, não «a partir da data em que o facto tributário ocorreu», mas «a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto». III - Atendendo a que o efeito extintivo do direito à liquidação do IVA é o decurso do "inteiro" prazo de caducidade e não a ocorrência do seu "dies a quo", a nova redacção do n.º 4 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária é aplicável ao prazo em curso, atento ao disposto na parte final do n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil. IV - A aplicação do artigo 45.º, n.º 4, da Lei Geral Tributária, na redacção da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, ao caso dos autos, não se mostra inadmissível, mas adequada, nem consubstancia uma violação dos princípios constitucionais da legalidade democrática, da não retroactividade da lei fiscal e do Estado de Direito Democrático (artigos 103.º números 2 e 3 e 2.º da Constituição). |
Nº Convencional: | JSTA00066323 |
Nº do Documento: | SA22010030301076 |
Data de Entrada: | 10/30/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 2008/12/26 PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART45 N4 ART12 N1. L 32-B/2002 DE 2002/12/30. CCIV66 ART12 N2. CONST76 ART2 ART103 N2 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC598/08 DE 2008/11/26.; AC STA PROC1109/08 DE 2009/06/25. |
Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 2002 PAG235. |
Aditamento: | |