Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0536/12 |
Data do Acordão: | 11/28/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | MAIS VALIAS PERMUTA IRS |
Sumário: | I - De acordo com o disposto nos artºs 10º, nº 1, alínea a) do CIRS, constituíam mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos comerciais…resultassem de: a) alienação onerosa de direitos reais sobre imóveis… II - O nº 3, alínea a) do mesmo artigo prescrevia ainda que nos casos de troca se presumia que o ganho era obtido logo que verificada a tradição dos bens ou direitos objeto do contrato, acrescentando o artº 42º, nº 3 do mesmo diploma que no caso de troca por bens futuros, os valores referidos na alínea a) do seu nº 1 (valores de realização), se reportavam à data da celebração do contrato. III - Tendo os impugnantes celebrado contrato de permuta em 11.04.2001, em que permutavam prédios rústicos com frações autónomas a construir, e tendo as partes procedido posteriormente ao distrate daquele contrato de permuta em consequência do qual deixou de haver mais-valias, até porque as fracções nunca chegaram a ser construídas, não pode haver lugar a tributação de mais valias por inexistência de capacidade contributiva. |
Nº Convencional: | JSTA00067964 |
Nº do Documento: | SA2201211280536 |
Data de Entrada: | 05/15/2012 |
Recorrente: | A... E OUTRO |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS - IRC |
Legislação Nacional: | CIRC ART10 N1 A N3 A ART42 N3. |
Aditamento: | |