Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0147/15 |
| Data do Acordão: | 03/12/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
| Sumário: | É de admitir o recurso de revista relativamente à interpretação do art. 319º, 1 e 2 da Lei 35/2004, de 29/7, no que respeita aos conceitos de “créditos vencidos”, quer relativamente a créditos salariais não reconhecidos pela entidade patronal, quer à indemnização pelo despedimento ilícito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18719 |
| Nº do Documento: | SA1201503120147 |
| Data de Entrada: | 02/09/2015 |
| Recorrente: | A............... E OUTRO |
| Recorrido 1: | FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |