Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01036/12 |
Data do Acordão: | 01/30/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO RGIT INCONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I - Atento a que o juízo do Tribunal Constitucional de não inconstitucionalidade do artigo 8.º do RGIT se assume hoje como a orientação jurisprudencial mais recentemente consolidada, que da decisão de não aplicação do artigo 8.º do RGIT com fundamento em inconstitucionalidade cabe recurso obrigatório do Ministério Público para aquele Tribunal e ainda em face ao disposto no artigo 8.º n.º 3 do Código Civil justifica-se que não se reitere o juízo de inconstitucionalidade do artigo 8.º n.º 1 do RGIT. II - O recurso jurisdicional tem necessariamente de improceder quando nele não se impugna um dos vários fundamentos em que se alicerça a decisão recorrida. |
Nº Convencional: | JSTA000P15208 |
Nº do Documento: | SA22013013001036 |
Data de Entrada: | 10/04/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |