Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01036/12
Data do Acordão:01/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
RGIT
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Atento a que o juízo do Tribunal Constitucional de não inconstitucionalidade do artigo 8.º do RGIT se assume hoje como a orientação jurisprudencial mais recentemente consolidada, que da decisão de não aplicação do artigo 8.º do RGIT com fundamento em inconstitucionalidade cabe recurso obrigatório do Ministério Público para aquele Tribunal e ainda em face ao disposto no artigo 8.º n.º 3 do Código Civil justifica-se que não se reitere o juízo de inconstitucionalidade do artigo 8.º n.º 1 do RGIT.
II - O recurso jurisdicional tem necessariamente de improceder quando nele não se impugna um dos vários fundamentos em que se alicerça a decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P15208
Nº do Documento:SA22013013001036
Data de Entrada:10/04/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: