Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 050/22.6BALSB |
| Data do Acordão: | 09/29/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS REVISÃO OFICIOSA |
| Sumário: | Os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano, contado da apresentação do pedido de revisão, até à data do processamento da respectiva nota de crédito, e não desde a data do pagamento indevido do imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29981 |
| Nº do Documento: | SAP20220929050/22 |
| Data de Entrada: | 04/08/2022 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | Z....... UNIPESSOAL, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |