Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 050/22.6BALSB |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 09/29/2022 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
![]() | ![]() |
Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
![]() | ![]() |
Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS REVISÃO OFICIOSA |
![]() | ![]() |
Sumário: | Os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano, contado da apresentação do pedido de revisão, até à data do processamento da respectiva nota de crédito, e não desde a data do pagamento indevido do imposto. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P29981 |
Nº do Documento: | SAP20220929050/22 |
Data de Entrada: | 04/08/2022 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | Z....... UNIPESSOAL, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |