Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01274/15.8BEPNF 0755/17 |
Data do Acordão: | 10/09/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL |
Sumário: | I - A ineptidão da petição inicial por falta de pedido, prevista como nulidade insanável e insusceptível de convite para correcção, só deve ser decretada quando seja inequívoco que o autor não deu a conhecer o efeito jurídico que pretende obter com a acção. II - Não impondo a lei fórmulas pré-estabelecidas para a dedução do pedido na petição inicial, é de aceitar a petição de oposição à execução fiscal em que, embora a pretensão de tutela jurídica não tenha sido efectuada de acordo com a praxis do foro, o oponente conclui aquela peça processual com a afirmação, referida às dívidas exequendas, de que «em momento algum poderá a aqui oponente ser responsabilizada pelo pagamento desses quantitativos», sendo possível identificar sem dificuldade de maior que o efeito jurídico que pretende obter é a extinção da execução fiscal. |
Nº Convencional: | JSTA000P25000 |
Nº do Documento: | SA22019100901274/15 |
Data de Entrada: | 06/28/2017 |
Recorrente: | A... LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |