Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046656
Data do Acordão:03/08/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL.
NULIDADE DE SENTENÇA.
OBRA PARTICULAR.
LICENCIAMENTO.
Sumário:I - Não integra a nulidade da sentença, nos termos dos art.ºs 659°, n.º 2 e 668°, n.º 1, al. b) do CPC, aplicável ex vi do art.º 102° da LPTA, a omissão na discriminação da matéria de facto da sentença de factos que foram depois tomados em consideração na sua fundamentação e que se encontravam provados por documentos juntos ao processo instrutor.
II - É legal a delimitação da área da REN feita por um PDM de terrenos que já antes se encontravam sujeitos ao regime transitório da mesma REN nos termos do art.º 17° do DL n.º 93/90, de 19 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo DL n.º 213/92,de 12 de Outubro, e designadamente incluídos nos anexos I e II do referido diploma, conforme se conclui das disposições conjugadas dos art.ºs 5°, n.º 2, al. a) e 9°, n.º 2 do DL n.º 69/90, de 02 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo DL n.º 211/92, de 08 de Outubro, e art.º 3°, n.º 9 do DL n.º 93/90, na redacção dada pelo DL n.º 79/95, de 20 de Abril.
III - É de indeferir um licenciamento de construção de uma moradia em terreno que estivesse incluído em área da REN delimitada por um PDM e que já estivesse sujeito ao regime transitório da mesma REN, por tal licenciamento, se viesse a ser concedido, ser nulo, nos termos das disposições conjugadas dos art.ºs 4°, n.º 1, 15° e 17° do DL n.º 93/90, na redacção dada pelo DL n.º 213/92 e art.º 52°, n.º 2, al. b) do DL n.º 445/91,de 20 de Novembro, com as alterações do DL n.º 250/94 de 15 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA00055671
Nº do Documento:SA120010308046656
Data de Entrada:10/04/2000
Recorrente:PEDROSA , MARIA
Recorrido 1:CM DA AZAMBUJA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2000/03/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS.
Legislação Nacional:CPC96 ART659 N2 ART668 N1 B.
DL 93/90 DE 1990/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 213/92 DE 1992/10/12 ART17.
DL 69/90 DE 1990/02/05 ART5 N2 A ART9 N2.
DL 93/90 NA REDACÇÃO DO DL 79/95 DE 1995/04/20 ART3 N9.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31158 DE 1997/05/14.
Aditamento: