Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 046656 |
Data do Acordão: | 03/08/2001 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | NUNO SALGADO |
Descritores: | RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL. NULIDADE DE SENTENÇA. OBRA PARTICULAR. LICENCIAMENTO. |
Sumário: | I - Não integra a nulidade da sentença, nos termos dos art.ºs 659°, n.º 2 e 668°, n.º 1, al. b) do CPC, aplicável ex vi do art.º 102° da LPTA, a omissão na discriminação da matéria de facto da sentença de factos que foram depois tomados em consideração na sua fundamentação e que se encontravam provados por documentos juntos ao processo instrutor. II - É legal a delimitação da área da REN feita por um PDM de terrenos que já antes se encontravam sujeitos ao regime transitório da mesma REN nos termos do art.º 17° do DL n.º 93/90, de 19 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo DL n.º 213/92,de 12 de Outubro, e designadamente incluídos nos anexos I e II do referido diploma, conforme se conclui das disposições conjugadas dos art.ºs 5°, n.º 2, al. a) e 9°, n.º 2 do DL n.º 69/90, de 02 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo DL n.º 211/92, de 08 de Outubro, e art.º 3°, n.º 9 do DL n.º 93/90, na redacção dada pelo DL n.º 79/95, de 20 de Abril. III - É de indeferir um licenciamento de construção de uma moradia em terreno que estivesse incluído em área da REN delimitada por um PDM e que já estivesse sujeito ao regime transitório da mesma REN, por tal licenciamento, se viesse a ser concedido, ser nulo, nos termos das disposições conjugadas dos art.ºs 4°, n.º 1, 15° e 17° do DL n.º 93/90, na redacção dada pelo DL n.º 213/92 e art.º 52°, n.º 2, al. b) do DL n.º 445/91,de 20 de Novembro, com as alterações do DL n.º 250/94 de 15 de Outubro. |
Nº Convencional: | JSTA00055671 |
Nº do Documento: | SA120010308046656 |
Data de Entrada: | 10/04/2000 |
Recorrente: | PEDROSA , MARIA |
Recorrido 1: | CM DA AZAMBUJA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2000/03/17. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART659 N2 ART668 N1 B. DL 93/90 DE 1990/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 213/92 DE 1992/10/12 ART17. DL 69/90 DE 1990/02/05 ART5 N2 A ART9 N2. DL 93/90 NA REDACÇÃO DO DL 79/95 DE 1995/04/20 ART3 N9. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31158 DE 1997/05/14. |
Aditamento: | |