Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0312/11.8BEVIS 360/15
Data do Acordão:07/02/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROVA
Sumário:I - A lei reconhece ao arguido em procedimento disciplinar o direito a requerer meios de prova, mas não o direito a exigir a realização de meios de prova, o que significa que uma vez requerida por si a realização de um meio de prova, cabe ao instrutor avaliar da respectiva pertinência e necessidade.
II - Na fase de controlo judicial o Tribunal pode e deve fiscalizar a existência de um eventual vício decorrente do erro nos pressupostos de facto por insuficiência ou desadequação da prova produzida para alicerçar o juízo de imputação subjectiva da factualidade; mas este é um juízo autónomo do Tribunal, que apenas “reabre” a via para a produção de nova prova quando considere que a que foi produzida é insuficiente ou não suficientemente sólida para “resistir” aos questionamentos ou aos novos elementos que poderiam decorrer das diligências requeridas pelo arguido.
Nº Convencional:JSTA000P26179
Nº do Documento:SA1202007020312/11
Data de Entrada:06/24/2015
Recorrente:A................
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SANTA COMBA DÃO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: