Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0327/10 |
Data do Acordão: | 07/05/2012 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | PEDIDO DE ACLARAÇÃO DE ACORDÃO |
Sumário: | O pedido de esclarecimento a que se refere o artigo 669º nº 1 al. a) do CPC tem de fundamentar-se em alegação, devidamente demonstrada e aceite, de obscuridade ou ambiguidade terminológica ou de sentido do decidido, sendo que a decisão só é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes e sentidos porventura opostos. Ou seja, o requerimento de aclaração/esclarecimento só pode ser atendido no caso de se constatar a existência de um vício que prejudique a compreensão do acórdão e não para obter uma fundamentação mais desenvolvida ou pormenorizada. |
Nº Convencional: | JSTA000P14405 |
Nº do Documento: | SAP201207050327 |
Data de Entrada: | 03/07/2012 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |