Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0796/16 |
| Data do Acordão: | 02/22/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – A contradição de julgados pressupõe que, no âmbito do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o acórdão recorrido e o acórdão fundamento adoptem soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito. II – Não se verificando essa contradição, não há que admitir o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22942 |
| Nº do Documento: | SAP201802220796 |
| Data de Entrada: | 05/31/2017 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |