Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0575/13 |
Data do Acordão: | 05/08/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | AUDIÇÃO PRÉVIA DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA ELEMENTOS NOVOS FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | Os elementos novos suscitados em sede de direito de audição são obrigatoriamente levados em conta na fundamentação da decisão (nº 7 do art. 60º da LGT). Se, apesar de a audição prévia não ser legalmente imposta, a AT procedeu a tal diligência, então impõe-se-lhe que cumpra integralmente as regras prescritas para tal procedimento. |
Nº Convencional: | JSTA00068245 |
Nº do Documento: | SA2201305080575 |
Data de Entrada: | 04/15/2013 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | IFAP - INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | LGT ART60 N7 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0521/13 DE 2013/04/30; AC STA PROC0288/13 DE 2013/03/13; AC STA PROC0522/13 DE 2013/04/23; AC STA PROC0575/13 DE 2010/11/03 |
Aditamento: | |