Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0575/13
Data do Acordão:05/08/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:AUDIÇÃO PRÉVIA
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
ELEMENTOS NOVOS
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Os elementos novos suscitados em sede de direito de audição são obrigatoriamente levados em conta na fundamentação da decisão (nº 7 do art. 60º da LGT).
Se, apesar de a audição prévia não ser legalmente imposta, a AT procedeu a tal diligência, então impõe-se-lhe que cumpra integralmente as regras prescritas para tal procedimento.
Nº Convencional:JSTA00068245
Nº do Documento:SA2201305080575
Data de Entrada:04/15/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:IFAP - INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT ART60 N7
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0521/13 DE 2013/04/30; AC STA PROC0288/13 DE 2013/03/13; AC STA PROC0522/13 DE 2013/04/23; AC STA PROC0575/13 DE 2010/11/03
Aditamento: