Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0441/12 |
Data do Acordão: | 11/22/2012 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES REFORMA INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA |
Sumário: | I – A nova redacção do regulamento da CPAS (aprovado pela Portaria n.º 487/83, de 27/4), introduzida pela Portaria n.º 884/94, de 1/10, veio simultaneamente diminuir, dos 70 para os 65 anos, a idade de reconhecimento do direito à reforma e aumentar, de 10 para 15 anos, o respectivo prazo de garantia. II – Mas a Portaria n.º 884/94 enferma de inconstitucionalidade orgânica. III – Assim, padece de violação de lei o acto da Direcção da CPAS que indeferiu a um Advogado o pedido de reconhecimento do seu direito à reforma, indeferimento que se fundou na Portaria n.º 884/94. |
Nº Convencional: | JSTA00067954 |
Nº do Documento: | SA1201211220441 |
Data de Entrada: | 04/23/2012 |
Recorrente: | CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF DE LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO |
Legislação Nacional: | PORT 487/83 DE 27/04 ART13 N1 A. PORT 884/94 DE 01/10. DL 163/83. DL 8/82 DE 18/01. DL 431/83 DE 13/02. DL 328/93 DE 25/09 |
Aditamento: | |