Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0453/12
Data do Acordão:09/12/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OPOSIÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I – O meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento no facto de não ser o responsável pelas dívidas por ter renunciado à gerência, é a oposição à execução, e não o processo de impugnação judicial, dado que se trata de fundamentos que se reconduzem à oposição.
II – Não deve operar-se, sob pena da prática de actos inúteis, proibida por lei, a convolação da impugnação judicial em oposição se a petição é intempestiva para o efeito, pois logo haveria lugar a indeferimento liminar por extemporaneidade.
III – Não dispondo o Supremo Tribunal Administrativo de base factual para decidir o recurso jurisdicional - uma vez que ele pressupõe uma realidade de facto que não foi pré-estabelecida e que este Tribunal também não pode estabelecer por virtude de o STA, como Tribunal de revista, carecer de poderes de cognição em sede de facto, - torna-se essencial que o tribunal “a quo” amplie a matéria de facto de modo a fixar o quadro factual suficiente para o julgamento da causa.
Nº Convencional:JSTA00067768
Nº do Documento:SA2201209120453
Data de Entrada:04/27/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPC96 ART2 N2 ART722 N3 ART729 N2 ART199 N1 N2 ART137 ART288 N1 B
LGT98 ART97 N2 N3 ART22 N4
CPPTRIB99 ART98 N4 ART99 ART204 N1 B ART70 N1 ART124 ART151 N1 ART203
CPC96 ART493 N1 N2 ART494 B
CPA91 ART133 N2 D
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01153/12 DE 2012/02/23; AC STA PROC028/05 DE 2005/06/01; AC STA PROC0331/11 DE 2012/04/12; AC STA PROC01145/11 DE 2012/03/28; AC STA PROC01161/11 DE 2012/02/29; AC STA PROC0501/05 DE 2005/06/29; AC STA PROC0172/07 DE 2007/07/14; AC STA PROC0845/10 DE 2011/02/09; AC STA PROC0300/12 DE 2012/05/02; AC STA PROC0787/06 DE 2007/02/28; AC STA PROC01249/05 DE 2006/03/08; AC STA PROC0172/07 DE 2007/04/11
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED PAG107/108 PAG447 PAG479.
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