Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01632/08.4BEPRT-A |
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Data do Acordão: | 12/07/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
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Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
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Sumário: | Dada a importância jurídica e a relevância social fundamentais da questão decidenda justifica-se a admissão de revista sobre a questão de saber se se tendo sido julgado improcedente, em sede de impugnação judicial, o pedido de indemnização formulado ao abrigo do disposto no artigo 53.º da LGT (em especial, por falta de prova da verificação dos pressupostos aí previstos), poderá este pedido ser novamente formulado e julgado procedente em sede de execução de julgado, contanto que seja feita a necessária prova. |
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Nº Convencional: | JSTA000P30334 |
Nº do Documento: | SA22022120701632/08 |
Data de Entrada: | 09/28/2022 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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