Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0942/11 |
| Data do Acordão: | 04/19/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUADOS |
| Sumário: | I - Nos termos do nº 2 do artº 247º do Código de Procedimento e Processo Tributário, e no regime anterior às alterações introduzidas pela lei nº55-A/2010, de 31 de Dezembro, como é o caso, a liquidação de créditos graduados e verificados é efectuada pelo tribunal onde corre o processo de execução fiscal, quando o processo a ele suba para efectuar a verificação e graduação de créditos. II - De acordo com aquele normativo no caso de o tribunal tributário de 1.ª instância não poder efectuar a liquidação por não dispor dos elementos necessários, solicitá-los-á ao órgão da execução fiscal para que lhos forneça no prazo que fixar. |
| Nº Convencional: | JSTA00067542 |
| Nº do Documento: | SA2201204190942 |
| Data de Entrada: | 10/24/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | F... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | DESP TAF MIRANDELA DE 2011/02/29 PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART686 N1 ART687 ART822 CPPTRIB99 ART247 N2 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VIV PAG106. |
| Aditamento: | |