Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01267/15 |
Data do Acordão: | 05/31/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR OMISSÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
Sumário: | I - A invocação de ilegalidade ou inexigibilidade da dívida, por alegadamente ter ocorrido uma nulidade insuprível no processo de contra-ordenação em que foi aplicada coima cuja quantia está a ser executada, contende com a legalidade concreta da dívida, discussão essa vedada pela al. i) do art. 204º, além de que também a lei assegura meio judicial de impugnação da mesma (cfr. os arts. 80º e ss. do RGIT). II - A nulidade decorrente de falta de requisitos do título executivo não é subsumível a fundamento de oposição à execução, antes devendo ser invocada e apreciada em requerimento a apresentar na mesma execução. III - O erro na forma de processo (art. 193º do CPC) há-de aferir-se pela adequação do meio processual ao pedido ou conjunto de pedidos formulados pelo interessado. |
Nº Convencional: | JSTA000P21935 |
Nº do Documento: | SA22017053101267 |
Data de Entrada: | 10/08/2015 |
Recorrente: | A....... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |