Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01267/15
Data do Acordão:05/31/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - A invocação de ilegalidade ou inexigibilidade da dívida, por alegadamente ter ocorrido uma nulidade insuprível no processo de contra-ordenação em que foi aplicada coima cuja quantia está a ser executada, contende com a legalidade concreta da dívida, discussão essa vedada pela al. i) do art. 204º, além de que também a lei assegura meio judicial de impugnação da mesma (cfr. os arts. 80º e ss. do RGIT).
II - A nulidade decorrente de falta de requisitos do título executivo não é subsumível a fundamento de oposição à execução, antes devendo ser invocada e apreciada em requerimento a apresentar na mesma execução.
III - O erro na forma de processo (art. 193º do CPC) há-de aferir-se pela adequação do meio processual ao pedido ou conjunto de pedidos formulados pelo interessado.
Nº Convencional:JSTA000P21935
Nº do Documento:SA22017053101267
Data de Entrada:10/08/2015
Recorrente:A.......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: