Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01910/13 |
Data do Acordão: | 02/12/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL NULIDADE DE CITAÇÃO FALTA DE REQUISITOS ESSENCIAIS DO TÍTULO EXECUTIVO |
Sumário: | I - No processo de execução fiscal ocorre nulidade da citação quando não tenham sido observadas as formalidades previstas na lei, sendo a respectiva arguição atendida se a falta cometida puder prejudicar a defesa do citado (art. 191º do novo CPC). II - A falta de requisitos essenciais (os que constam do art. 163º do CPPT) do título executivo só constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal quando não puder ser suprida por prova documental (al. b) do nº 1 do art. 165º do CPPT). |
Nº Convencional: | JSTA00068594 |
Nº do Documento: | SA22014021201910 |
Data de Entrada: | 12/16/2013 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT- EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPPT ART165 ART276 ART190 ART163. CPC013 ART188. DL 437/78 DE 1978/12/28. |
Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG137-138. |
Aditamento: | |