Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01910/13
Data do Acordão:02/12/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE DE CITAÇÃO
FALTA DE REQUISITOS ESSENCIAIS DO TÍTULO EXECUTIVO
Sumário:I - No processo de execução fiscal ocorre nulidade da citação quando não tenham sido observadas as formalidades previstas na lei, sendo a respectiva arguição atendida se a falta cometida puder prejudicar a defesa do citado (art. 191º do novo CPC).
II - A falta de requisitos essenciais (os que constam do art. 163º do CPPT) do título executivo só constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal quando não puder ser suprida por prova documental (al. b) do nº 1 do art. 165º do CPPT).
Nº Convencional:JSTA00068594
Nº do Documento:SA22014021201910
Data de Entrada:12/16/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT- EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPT ART165 ART276 ART190 ART163.
CPC013 ART188.
DL 437/78 DE 1978/12/28.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG137-138.
Aditamento: