Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0780/02
Data do Acordão:10/30/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA.
IVA.
INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO.
Sumário:I - Mesmo antes da entrada em vigor da Lei Geral Tributária e por força do disposto no art.º 100º do Código de Procedimento Administrativo, a lei ordinária dava já consagração ao princípio constitucional da participação do administrado nas decisões administrativas, impondo/estabelecendo o direito de audiência prévia tanto para o procedimento administrativo comum, como para os procedimentos administrativos especiais.
II - E o direito de audição antes da liquidação e ou da conclusão do relatório da inspecção tributária, em que se materializa o referido princípio constitucional da participação do administrado, mostra-se agora expressamente previsto e estabelecido pelas als. a) e e) do art.º 60º n.º1 da LGT.
III - Tendo as impugnadas liquidações adicionais de IVA sido efectuadas já em plena vigência da LGT, era-lhes aplicável também o estatuído pelo art.º 60º n.º 1 al. a) daquela lei.
Nº Convencional:JSTA00058272
Nº do Documento:SA2200210300780
Data de Entrada:05/08/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6.
CONST97 ART267 N5.
CPA91 NA REDACÇÃO DO DL 6/96 DE 1996/01/31 ART100.
LGT98 ART60 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21244 DE 2000/01/25.
Aditamento: