Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0780/02 |
Data do Acordão: | 10/30/2002 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
Descritores: | LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO OFICIOSA. IVA. INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA. AUDIÊNCIA PRÉVIA. PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO. |
Sumário: | I - Mesmo antes da entrada em vigor da Lei Geral Tributária e por força do disposto no art.º 100º do Código de Procedimento Administrativo, a lei ordinária dava já consagração ao princípio constitucional da participação do administrado nas decisões administrativas, impondo/estabelecendo o direito de audiência prévia tanto para o procedimento administrativo comum, como para os procedimentos administrativos especiais. II - E o direito de audição antes da liquidação e ou da conclusão do relatório da inspecção tributária, em que se materializa o referido princípio constitucional da participação do administrado, mostra-se agora expressamente previsto e estabelecido pelas als. a) e e) do art.º 60º n.º1 da LGT. III - Tendo as impugnadas liquidações adicionais de IVA sido efectuadas já em plena vigência da LGT, era-lhes aplicável também o estatuído pelo art.º 60º n.º 1 al. a) daquela lei. |
Nº Convencional: | JSTA00058272 |
Nº do Documento: | SA2200210300780 |
Data de Entrada: | 05/08/2002 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
Legislação Nacional: | DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6. CONST97 ART267 N5. CPA91 NA REDACÇÃO DO DL 6/96 DE 1996/01/31 ART100. LGT98 ART60 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21244 DE 2000/01/25. |
Aditamento: | |