Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036023
Data do Acordão:02/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CASO JULGADO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A Administração não pode em princípio recusar a aplicação de diplomas legais, argumentando com a sua inconstitucionalidade, não declarada com força obrigatória geral pelo TC, salvo porventura em sede de direitos, liberdades e garantias.
II - Só os Tribunais têm o poder e o dever de apreciar a constitucionalidade dos diplomas legais.
III - Em acção de responsabilidade civil tem de considerar-se ilegal, por vício de forma, determinado acto administrativo, praticado em 1981, que assim foi considerado em recurso contencioso, tendo o Tribunal anulado, com trânsito em julgado, por reputar inconstitucional o diploma legal ao abrigo do qual aquele foi praticado (posteriormente o TC veio a firmar com força obrigatória geral doutrina contrária).
IV - O requisito ilicitude em acção de responsabilidade civil não coincide necessáriamente com o conceito de ilegalidade, já que nem todos os preceitos legais visam proteger posições jurídicas subjectivas, como poderá ser o caso dos preceitos que exigem determinadas formalidades.
V - Porque foi praticado posteriormente acto de conteúdo idêntico ao referido em III), agora devidamente fundamentado e já não argumentando apenas com "conveniência de serviço" (DL 356/79 de 31-8), não se verifica o requisito ilicitude, sossobrando a acção.
Nº Convencional:JSTA00042321
Nº do Documento:SA119950216036023
Data de Entrada:10/18/1994
Recorrente:ESTADO PORTUGUES
Recorrido 1:ALMEIDA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART506 ART660 ART666 N3 ART668 N1 D ART715.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/11/10 IN BMJ N381 PAG726.; AC STA DE 1990/11/15 IN AD N364 PAG517.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG412.
JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL TII PAG354.
GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG74.
Aditamento: