Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036023 |
| Data do Acordão: | 02/16/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CASO JULGADO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A Administração não pode em princípio recusar a aplicação de diplomas legais, argumentando com a sua inconstitucionalidade, não declarada com força obrigatória geral pelo TC, salvo porventura em sede de direitos, liberdades e garantias. II - Só os Tribunais têm o poder e o dever de apreciar a constitucionalidade dos diplomas legais. III - Em acção de responsabilidade civil tem de considerar-se ilegal, por vício de forma, determinado acto administrativo, praticado em 1981, que assim foi considerado em recurso contencioso, tendo o Tribunal anulado, com trânsito em julgado, por reputar inconstitucional o diploma legal ao abrigo do qual aquele foi praticado (posteriormente o TC veio a firmar com força obrigatória geral doutrina contrária). IV - O requisito ilicitude em acção de responsabilidade civil não coincide necessáriamente com o conceito de ilegalidade, já que nem todos os preceitos legais visam proteger posições jurídicas subjectivas, como poderá ser o caso dos preceitos que exigem determinadas formalidades. V - Porque foi praticado posteriormente acto de conteúdo idêntico ao referido em III), agora devidamente fundamentado e já não argumentando apenas com "conveniência de serviço" (DL 356/79 de 31-8), não se verifica o requisito ilicitude, sossobrando a acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00042321 |
| Nº do Documento: | SA119950216036023 |
| Data de Entrada: | 10/18/1994 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUES |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART506 ART660 ART666 N3 ART668 N1 D ART715. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/11/10 IN BMJ N381 PAG726.; AC STA DE 1990/11/15 IN AD N364 PAG517. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG412. JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL TII PAG354. GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG74. |
| Aditamento: | |