Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0744/12 |
| Data do Acordão: | 04/23/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL TÍTULO EXECUTIVO |
| Sumário: | I - No processo executivo especial para cobrança de dívidas à segurança social, previsto no Decreto-Lei n.° 42/2001, de 9 de Fevereiro, são títulos executivos as certidões de dívida emitidas, nos termos legais, pelas instituições de solidariedade e segurança social (art . 7.°, n.° 1, deste diploma). II - Por regra as contribuições para a Segurança Social resultam da apresentação das declarações de remunerações pelo contribuinte, a quem compete também proceder à liquidação dos montantes a entregar (mediante aplicação das percentagens fixadas na lei sobre as remunerações). III - Nessa situação, a lei permite a extracção de certidões de dívida perante a mera constatação de omissão de um pagamento, sem que haja um acto administrativo ou tributário prévio definidor da obrigação, motivo por que não é imposta por lei a notificação de qualquer acto antes da citação em processo de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00068228 |
| Nº do Documento: | SA2201304230744 |
| Data de Entrada: | 07/02/2012 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, SECÇÃO DE PROCESSOS DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CPPT99 ART162 DL 42/2001 DE 09/02 ART7 N1 N2 N4 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0436/09 DE 2009/09/23; AC STA PROC0104/12 DE 2012/05/30; AC STA PROC0443/12 DE 2012/06/14 |
| Aditamento: | |