Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0429/02 |
| Data do Acordão: | 01/22/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ATERRO SANITÁRIO. IMPACTO RELEVANTE NO AMBIENTE. AUDIÊNCIA PRÉVIA. DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA. NULIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL ANÁLOGO. |
| Sumário: | I - A instalação de um aterro controlado para deposição de resíduos sólidos urbanos provenientes de diversos municípios corresponde à realização de obra com impacte relevante no ambiente, para efeitos da previsão do artigo 4º, da Lei nº 83/95, de 31de Agosto. II - Assim, relativamente à deliberação camarária que aprovou a localização de uma tal obra, existia o dever de audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 5º e seguintes daquela lei. III - O direito constitucional de audiência tem natureza instrumental, assumindo a natureza de direito fundamental quando o for o direito dominante. IV - O direito ao ambiente é um direito fundamental de natureza análoga a que se refere o artigo 17º da Constituição da República Portuguesa, sendo-lhe aplicável, por isso, o regime constitucional específico dos direitos liberdades e garantias. V - A deliberação camarária indicada em 2., tomada sem prévia audiência dos interessados, conforme o procedimento estabelecido nos artigos 5º e seguistes da citada Lei 83/95, põe em causa o conteúdo essencial de um direito fundamental, sendo nula, por força do artigo 133º, número 2, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00060319 |
| Nº do Documento: | SA1200401220429 |
| Data de Entrada: | 03/11/2002 |
| Recorrente: | JF DE SÃO PEDRO DA TORRE |
| Recorrido 1: | CM DE VALENÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR AMB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART45. CCIV66 ART279. DL 93/90 DE 1990/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 213/92 DE 1992/10/12 ART2 ART4 ART17. RCM 73/99 DE 1999/07/16. DL 310/95 DE 1995/11/20 ART9. L 83/95 DE 1995/08/31 ART1 ART4. DL 186/90 DE 1990/06/06 ART1 ART2 ART7. CPA91 ART133 ART135. CONST97 ART66. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33023 DE 1994/05/31.; AC STA PROC46625 DE 1999/02/25.; AC STA PROC32182 DE 1994/01/11.; AC STA PROC44565 DE 1999/06/08.; AC STA PROC44503 DE 1999/10/12.; AC STA PROC44052 DE 2002/10/24.; AC STA PROC32555 DE 1994/04/14. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG384. |
| Aditamento: | |