Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0429/02
Data do Acordão:01/22/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ATERRO SANITÁRIO.
IMPACTO RELEVANTE NO AMBIENTE.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA.
NULIDADE.
DIREITO FUNDAMENTAL ANÁLOGO.
Sumário:I - A instalação de um aterro controlado para deposição de resíduos sólidos urbanos provenientes de diversos municípios corresponde à realização de obra com impacte relevante no ambiente, para efeitos da previsão do artigo 4º, da Lei nº 83/95, de 31de Agosto.
II - Assim, relativamente à deliberação camarária que aprovou a localização de uma tal obra, existia o dever de audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 5º e seguintes daquela lei.
III - O direito constitucional de audiência tem natureza instrumental, assumindo a natureza de direito fundamental quando o for o direito dominante.
IV - O direito ao ambiente é um direito fundamental de natureza análoga a que se refere o artigo 17º da Constituição da República Portuguesa, sendo-lhe aplicável, por isso, o regime constitucional específico dos direitos liberdades e garantias.
V - A deliberação camarária indicada em 2., tomada sem prévia audiência dos interessados, conforme o procedimento estabelecido nos artigos 5º e seguistes da citada Lei 83/95, põe em causa o conteúdo essencial de um direito fundamental, sendo nula, por força do artigo 133º, número 2, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00060319
Nº do Documento:SA1200401220429
Data de Entrada:03/11/2002
Recorrente:JF DE SÃO PEDRO DA TORRE
Recorrido 1:CM DE VALENÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR AMB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART45.
CCIV66 ART279.
DL 93/90 DE 1990/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 213/92 DE 1992/10/12 ART2 ART4 ART17.
RCM 73/99 DE 1999/07/16.
DL 310/95 DE 1995/11/20 ART9.
L 83/95 DE 1995/08/31 ART1 ART4.
DL 186/90 DE 1990/06/06 ART1 ART2 ART7.
CPA91 ART133 ART135.
CONST97 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33023 DE 1994/05/31.; AC STA PROC46625 DE 1999/02/25.; AC STA PROC32182 DE 1994/01/11.; AC STA PROC44565 DE 1999/06/08.; AC STA PROC44503 DE 1999/10/12.; AC STA PROC44052 DE 2002/10/24.; AC STA PROC32555 DE 1994/04/14.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG384.
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