Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02153/14.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 02/08/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DECISÃO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA REJEIÇÃO REVISTA |
| Sumário: | I - É jurisprudência firme deste STA que do despacho do relator proferido ao abrigo do disposto no artigo 27º, nº 1, alínea i) do CPTA, na sua versão original, cabe reclamação para a conferência e, só da decisão desta cabe recurso. II - Uma vez que não foi respeitado o formalismo legal de reclamação para a conferência do despacho do relator (referido art. 27º, nº 1, al. i) e 2 do CPTA), a revista é de rejeitar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31924 |
| Nº do Documento: | SA12024020802153/14 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DO MINHO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |