Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0135/18.3BEFUN |
| Data do Acordão: | 05/21/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO IMPUGNAÇÃO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO ILEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, numa acção impugnatória e condenatória, absolveu os demandados da instância, por ilegitimidade activa, se a procedência desta excepção dilatória era evidente e se as outras questões formais colocadas no recurso são aparentemente inaptas para afrontar o aresto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25949 |
| Nº do Documento: | SA1202005210135/18 |
| Data de Entrada: | 02/17/2020 |
| Recorrente: | A........................ |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO FUNCHAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |