Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0805/13
Data do Acordão:06/18/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
LOCAÇÃO FINANCEIRA
Sumário:De modo a ser garantida a neutralidade fiscal desejada pelo legislador, o disposto no artigo 3º do Decreto-lei n.º 311/82, de 04/08, na sua redacção originária, deve ser interpretado no sentido de que o termo da vigência do contrato de locação financeira tanto ocorre no final do contrato, como nas situações em que as partes, ao abrigo do próprio contrato, põem termo ao mesmo, mediante a opção de compra antecipada do imóvel, objecto da locação financeira.
Nº Convencional:JSTA00068779
Nº do Documento:SA2201406180805
Data de Entrada:05/07/2013
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 311/82 DE 1982/08/04 ART3.
L 55-A/2010 DE 2010/12/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0831/12 DE 2013/01/16.
Aditamento: