Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0805/13 |
Data do Acordão: | 06/18/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS LOCAÇÃO FINANCEIRA |
Sumário: | De modo a ser garantida a neutralidade fiscal desejada pelo legislador, o disposto no artigo 3º do Decreto-lei n.º 311/82, de 04/08, na sua redacção originária, deve ser interpretado no sentido de que o termo da vigência do contrato de locação financeira tanto ocorre no final do contrato, como nas situações em que as partes, ao abrigo do próprio contrato, põem termo ao mesmo, mediante a opção de compra antecipada do imóvel, objecto da locação financeira. |
Nº Convencional: | JSTA00068779 |
Nº do Documento: | SA2201406180805 |
Data de Entrada: | 05/07/2013 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | DL 311/82 DE 1982/08/04 ART3. L 55-A/2010 DE 2010/12/31. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0831/12 DE 2013/01/16. |
Aditamento: | |