Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0562/11
Data do Acordão:09/28/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:DIREITO DE AUDIÇÃO
LIQUIDAÇÃO
JUROS COMPENSATÓRIOS
Sumário:I - Ouvido o contribuinte em qualquer fase do procedimento, é dispensada de novo a sua audição, salvo no caso de serem invocados novos factos sobre os quais o contribuinte não se tenha ainda pronunciado (artº 60º, nº 3 da LGT, na redacção dada pela lei nº 16-A/2002, de 31 de Maio).
II - A liquidação de juros compensatórios é mera operação aritmética decorrente da lei, pelo que não constitui “facto novo” determinante de audição do contribuinte para esse fim expresso, no caso de anteriormente ter sido notificada da liquidação não contemplado esses juros.
III - Uma vez que a Lei nº 16-A/2002 tem carácter interpretativo, tudo se passa como se a nova redacção dada ao nº 3 do artº 60º da LGT tivesse existido desde a data da lei interpretada.
Nº Convencional:JSTA00067164
Nº do Documento:SA2201109280562
Data de Entrada:06/02/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO
Legislação Nacional:LGT98 NA REDACÇÃO DA L16-A/2002 DE 2002/05/31
CCIV66 ART13 N1
Aditamento: