Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 053/12.9BESNT 0571/17 |
| Data do Acordão: | 11/07/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS NULIDADE FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO |
| Sumário: | É nula a decisão de aplicação da coima que imputa à arguida a prática da contra-ordenação p.p. no artigo 114.º/2 e 26.º/4 do RGIT que tem como elemento objectivo do tipo a dedução do imposto nos termos da lei e que não consta da factualidade dada como provada, sendo certo que a factualidade apurada integra a contra-ordenação p. e p. no artigo 114.º/5 do RGIT, norma essa que, por sua vez, não é indicada na decisão de aplicação da coima. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23805 |
| Nº do Documento: | SA220181107053/12 |
| Data de Entrada: | 05/18/2017 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |