Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0668/06
Data do Acordão:10/18/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRC.
PROVISÕES.
CRÉDITOS.
ACTIVIDADE COMERCIAL.
JUROS DE MORA.
VENDA DE VEÍCULO
Sumário:I - São fiscalmente dedutíveis as provisões que tiverem por fim a cobertura de créditos resultantes da actividade normal que no fim do exercício possam ser considerados de cobrança duvidosa e sejam evidenciados como tal na contabilidade.
II - Os juros de mora resultantes de créditos decorrentes da actividade de comércio de veículos automóveis são também eles créditos resultantes da actividade normal da empresa em causa.
III - Tais créditos (por juros de mora) constituem provisões fiscalmente dedutíveis.
Nº Convencional:JSTA00063570
Nº do Documento:SA200610180668
Data de Entrada:06/12/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART38 N1 A ART34 ART35.
CCIV66 ART804 N1 ART805 ART806 N2 ART809 ART800 N2.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO ANOTADO VOLII NOTA ART809.
Aditamento: