Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0668/06 |
Data do Acordão: | 10/18/2006 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LÚCIO BARBOSA |
Descritores: | IRC. PROVISÕES. CRÉDITOS. ACTIVIDADE COMERCIAL. JUROS DE MORA. VENDA DE VEÍCULO |
Sumário: | I - São fiscalmente dedutíveis as provisões que tiverem por fim a cobertura de créditos resultantes da actividade normal que no fim do exercício possam ser considerados de cobrança duvidosa e sejam evidenciados como tal na contabilidade. II - Os juros de mora resultantes de créditos decorrentes da actividade de comércio de veículos automóveis são também eles créditos resultantes da actividade normal da empresa em causa. III - Tais créditos (por juros de mora) constituem provisões fiscalmente dedutíveis. |
Nº Convencional: | JSTA00063570 |
Nº do Documento: | SA200610180668 |
Data de Entrada: | 06/12/2006 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
Legislação Nacional: | CIRC88 ART38 N1 A ART34 ART35. CCIV66 ART804 N1 ART805 ART806 N2 ART809 ART800 N2. |
Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO ANOTADO VOLII NOTA ART809. |
Aditamento: | |