Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0708/13.0BEAVR |
| Data do Acordão: | 09/25/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CIRCULAR MÉTODOS INDIRECTOS ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | Padece de ilegalidade o apuramento do lucro tributável em obediência à orientação constante no ponto 7. da Circular n.º 7/2004, de 30 de Março, da DSIRC, a menos que se demonstre a inviabilidade da determinação directa dos encargos financeiros suportados com a aquisição de participações sociais [cfr. arts. 85.º, n.º 1 e 87.º, n.º 1, alínea b), da LGT], recaindo o ónus de tal demonstração sobre a AT (cfr. art. 74.º, n.º 3, da LGT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P24899 |
| Nº do Documento: | SA2201909250708/13 |
| Data de Entrada: | 05/02/2019 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A...., SGPS, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |