Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0920/12
Data do Acordão:12/19/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
PRAZO DE CADUCIDADE
AGRAVAMENTO DE LESÕES
Sumário:I - O prazo de dez anos previsto no art. 24º, n,º 1, do DL n.º 503/99 para o sinistrado requerer a sua submissão a nova junta médica por se considerar em situação de agravamento, recidiva ou recaída conta-se desde a data da entrada em vigor do diploma, se a alta aconteceu anteriormente.
II - A previsão desse prazo não é desrazoável ou desproporcionada, nem fere o núcleo essencial do direito constitucional dos sinistrados à «justa reparação».
III - E essa previsão também não é inconstitucional por suposta ofensa do princípio da igualdade, já que a desigualdade entre regimes normativos só poderá ser constitucionalmente relevante quando eles coexistam no tempo, e não quando sejam sucessivos.
Nº Convencional:JSTA00068017
Nº do Documento:SA1201212190920
Data de Entrada:09/10/2012
Recorrente:SINTAP - SIND DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL
DIR SEG SOCIAL
Legislação Nacional:DL 503/99 DE 2011/11/20 ART24 N1 ART3 N1 ART20 ART38
L 98/09 DE 2009/09/04
Jurisprudência Nacional:AC TC155/03 DE 2003/03/19; AC TC612/08 DE 2008/12/10
Aditamento: