Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01374/13
Data do Acordão:10/15/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO
Sumário:I - O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após a entrada em vigor do ETAF de 2002 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Se o acórdão invocado como fundamento ainda não tinha transitado em julgado à data em que foi interposto o recurso por oposição de acórdãos, este não deve ser admitido.
III - Verifica-se o 1.º requisito referido em I se os acórdãos em confronto assentam em situações de facto idênticas nos seus contornos essenciais e está em causa o mesmo fundamento de direito, não tendo havido alteração substancial da regulamentação jurídica pertinente e tendo sido perfilhada solução oposta, por decisões expressas e antagónicas.
IV - A aplicação do princípio do aproveitamento do acto para obstar à anulação de um acto de liquidação efectuado sem prévia audição do destinatário depende de um juízo de prognose póstuma no sentido da inexistência de qualquer possibilidade de a sua intervenção poder influenciar o conteúdo daquele acto.
Nº Convencional:JSTA00068952
Nº do Documento:SAP2014101501374
Data de Entrada:09/04/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:INFARMED, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCAS PROC1374/13 AC TCAS PROC4567/11 AC STA PROC0928/11.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART284 N3 N5 ART85 N3 ART59 N1 N2 ART134 N1 N2.
CPC13 ART641 N5.
ETAF02 ART27 B.
CPTA02 ART152.
LGT98 ART60 N2 ART36 N3 ART39 N2 ART81 N1 ART82 N1 ART83 N1 ART84 N1 N3.
CPA91 ART135.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01071/06 2007/02/15.
Referência a Doutrina:DIOGO LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PÁG515.
Aditamento: