Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01733/17.8BEPRT
Data do Acordão:01/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Na impugnação judicial do ato de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o ato impugnado.
II - Não é imputável à entidade municipal nem aos seus órgãos ou serviços o ato impugnado de repercussão do valor de um tributo municipal que não foi por eles praticado nem de alguma forma determinado.
Nº Convencional:JSTA000P26988
Nº do Documento:SA22021011301733/17
Data de Entrada:10/19/2020
Recorrente:MUNICÍPIO DA MAIA (SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ELECTRICIDADE, ÁGUA E SANEAMENTO)
Recorrido 1:A........................, S.A.
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: