Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01733/17.8BEPRT |
Data do Acordão: | 01/13/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO ILEGITIMIDADE PASSIVA |
Sumário: | I - Na impugnação judicial do ato de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o ato impugnado. II - Não é imputável à entidade municipal nem aos seus órgãos ou serviços o ato impugnado de repercussão do valor de um tributo municipal que não foi por eles praticado nem de alguma forma determinado. |
Nº Convencional: | JSTA000P26988 |
Nº do Documento: | SA22021011301733/17 |
Data de Entrada: | 10/19/2020 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DA MAIA (SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ELECTRICIDADE, ÁGUA E SANEAMENTO) |
Recorrido 1: | A........................, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Aditamento: | |