Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02476/17.8BELSB |
Data do Acordão: | 11/19/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ATRASO NA JUSTIÇA ILICITUDE |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, por ausência de ilicitude, absolvera o Estado na acção de indemnização que a recorrente lhe movera por atraso na realização da justiça – supostamente ocorrido num pleito instaurado num Julgado de Paz – se ambas as instâncias discorreram, com minúcia e plausibilidade, no sentido de não haver qualquer ilicitude. |
Nº Convencional: | JSTA000P26825 |
Nº do Documento: | SA12020111902476/17 |
Data de Entrada: | 11/03/2020 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |