Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02476/17.8BELSB |
| Data do Acordão: | 11/19/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ATRASO NA JUSTIÇA ILICITUDE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, por ausência de ilicitude, absolvera o Estado na acção de indemnização que a recorrente lhe movera por atraso na realização da justiça – supostamente ocorrido num pleito instaurado num Julgado de Paz – se ambas as instâncias discorreram, com minúcia e plausibilidade, no sentido de não haver qualquer ilicitude. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26825 |
| Nº do Documento: | SA12020111902476/17 |
| Data de Entrada: | 11/03/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |