Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0317/13
Data do Acordão:07/03/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REQUISITOS
TRÂNSITO EM JULGADO
IMPUGNAÇÃO
FUNDAMENTOS
Sumário:I - A existência de oposição de julgados para efeitos do disposto no artº 284º do CPPT exige que tal oposição decorra de decisões expressas sobre a mesma questão, não bastando pronúncia implícita ou colateral.
II - Assim, no caso dos autos, não pode considerar-se existir oposição se no acórdão recorrido não foi tratada a questão expressamente tratada no acórdão fundamento, limitando-se aquele a uma mera afirmação e referência legal.
III - De todo o modo, tendo o acórdão recorrido decidido com base em dois fundamentos, um dos quais não atacado, e tendo a decisão transitado nesta parte, sempre o recurso teria de ser julgado findo pela sua inutilidade, já que o objeto do recurso não poderia ser atingido porque o acórdão recorrido não poderia ser revogado relativamente ao fundamento não atacado pela recorrente.
Nº Convencional:JSTA000P16044
Nº do Documento:SAP201307030317
Data de Entrada:05/29/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A........., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: