Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0317/13 |
Data do Acordão: | 07/03/2013 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS REQUISITOS TRÂNSITO EM JULGADO IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTOS |
Sumário: | I - A existência de oposição de julgados para efeitos do disposto no artº 284º do CPPT exige que tal oposição decorra de decisões expressas sobre a mesma questão, não bastando pronúncia implícita ou colateral. II - Assim, no caso dos autos, não pode considerar-se existir oposição se no acórdão recorrido não foi tratada a questão expressamente tratada no acórdão fundamento, limitando-se aquele a uma mera afirmação e referência legal. III - De todo o modo, tendo o acórdão recorrido decidido com base em dois fundamentos, um dos quais não atacado, e tendo a decisão transitado nesta parte, sempre o recurso teria de ser julgado findo pela sua inutilidade, já que o objeto do recurso não poderia ser atingido porque o acórdão recorrido não poderia ser revogado relativamente ao fundamento não atacado pela recorrente. |
Nº Convencional: | JSTA000P16044 |
Nº do Documento: | SAP201307030317 |
Data de Entrada: | 05/29/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A........., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |