Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01117/09
Data do Acordão:02/10/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO PROMESSA
DIREITO DE RETENÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - O promitente-comprador, uma vez obtida a traditio do bem, apenas frui, em regra, um direito de gozo, autorizado pelo promitente-vendedor e mediante tolerância deste, daí resultando que, nessa perspectiva, seja um mero detentor precário (artigo 1253.º, n.º 3 do Código Civil), posto que não age como com animus possidendi, praticando apenas meros actos materiais dessa posse (corpus).
II - Daí que, não se mostrando estabelecido no probatório que tenham agido convictos de lhes assistir o pertinente direito de propriedade, os promitentes-compradores não detêm o direito de embargar a penhora efectuada na execução.
III - O direito de retenção, enquanto direito real de garantia, não é ofendido por penhora em processo executivo, sendo, pelo contrário, o caminho para a reclamação do crédito respectivo no desenvolvimento desse processo, garantindo a penhora todos os créditos exequendos, a graduar oportunamente tendo em vista o seu pagamento.
Nº Convencional:JSTA00066276
Nº do Documento:SA22010021001117
Data de Entrada:11/09/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1253.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC547/08 DE 2009/03/11.; AC STA PROC22518 DE 1999/01/27.; AC STA PROC22787 DE 2000/10/25.; AC STA PROC25713 DE 2001/11/17.; AC STA PROC26479 DE 2003/01/15.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VIII 2ED PAG6.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO 124 PAG124 PAG128
Aditamento: