Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01117/09 |
| Data do Acordão: | 02/10/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRATO PROMESSA DIREITO DE RETENÇÃO EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - O promitente-comprador, uma vez obtida a traditio do bem, apenas frui, em regra, um direito de gozo, autorizado pelo promitente-vendedor e mediante tolerância deste, daí resultando que, nessa perspectiva, seja um mero detentor precário (artigo 1253.º, n.º 3 do Código Civil), posto que não age como com animus possidendi, praticando apenas meros actos materiais dessa posse (corpus). II - Daí que, não se mostrando estabelecido no probatório que tenham agido convictos de lhes assistir o pertinente direito de propriedade, os promitentes-compradores não detêm o direito de embargar a penhora efectuada na execução. III - O direito de retenção, enquanto direito real de garantia, não é ofendido por penhora em processo executivo, sendo, pelo contrário, o caminho para a reclamação do crédito respectivo no desenvolvimento desse processo, garantindo a penhora todos os créditos exequendos, a graduar oportunamente tendo em vista o seu pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00066276 |
| Nº do Documento: | SA22010021001117 |
| Data de Entrada: | 11/09/2009 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1253. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC547/08 DE 2009/03/11.; AC STA PROC22518 DE 1999/01/27.; AC STA PROC22787 DE 2000/10/25.; AC STA PROC25713 DE 2001/11/17.; AC STA PROC26479 DE 2003/01/15. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VIII 2ED PAG6. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO 124 PAG124 PAG128 |
| Aditamento: | |