Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0268/17.3BELRA
Data do Acordão:10/14/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:APENSAÇÃO
PORTAGEM
RECURSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - A aplicação de várias coimas em processos distintos pela prática, pela mesma arguida, de várias contra-ordenações tributárias, não integra nulidade insuprível dessas decisões administrativas, subsumível na alínea d) do nº 1 do artigo 63° do RGIT, por referência à alínea c) do n° 1 do artigo 79° do mesmo diploma legal, pelo simples facto de não ter sido feito o cúmulo material das coimas;
II - Prevendo o artigo 25º do RGIT que as sanções aplicadas às contra-ordenações em concurso são sempre cumuladas materialmente, nada obsta a que, em razão dos princípios da economia processual e uniformidade de decisões, o Tribunal proceda – em despacho liminar ou em qualquer momento antes de ser designada data para o julgamento ou antes da prolação da decisão por mero despacho- à apensação dos referidos processos de contra-ordenação e realize o cúmulo material das coimas.
Nº Convencional:JSTA000P26477
Nº do Documento:SA2202010140268/17
Data de Entrada:07/22/2020
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: