Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0268/17.3BELRA |
| Data do Acordão: | 10/14/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | APENSAÇÃO PORTAGEM RECURSO CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE |
| Sumário: | I - A aplicação de várias coimas em processos distintos pela prática, pela mesma arguida, de várias contra-ordenações tributárias, não integra nulidade insuprível dessas decisões administrativas, subsumível na alínea d) do nº 1 do artigo 63° do RGIT, por referência à alínea c) do n° 1 do artigo 79° do mesmo diploma legal, pelo simples facto de não ter sido feito o cúmulo material das coimas; II - Prevendo o artigo 25º do RGIT que as sanções aplicadas às contra-ordenações em concurso são sempre cumuladas materialmente, nada obsta a que, em razão dos princípios da economia processual e uniformidade de decisões, o Tribunal proceda – em despacho liminar ou em qualquer momento antes de ser designada data para o julgamento ou antes da prolação da decisão por mero despacho- à apensação dos referidos processos de contra-ordenação e realize o cúmulo material das coimas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26477 |
| Nº do Documento: | SA2202010140268/17 |
| Data de Entrada: | 07/22/2020 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |