Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0295/18 |
| Data do Acordão: | 04/12/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista de acórdão do TCA que, através de fundamentação juridicamente plausível revoga a decisão da primeira instância e ordena a baixa dos autos para instrução com vista ao apuramento dos danos decorrentes da impossibilidade de execução de uma sentença anulatória. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23165 |
| Nº do Documento: | SA1201804120295 |
| Data de Entrada: | 03/16/2018 |
| Recorrente: | INST DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS |
| Recorrido 1: | A....., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |