Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 082/15 |
| Data do Acordão: | 02/16/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista para apreciar questão relativa às formalidades do contrato a termo resolutivo, solucionada pelo acórdão recorrido por aplicação do regime jurídico ao tempo vigente e já revogado, mediante raciocínios lógica e juridicamente consistentes e sobre a qual não se conhece litigiosidade significativa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18622 |
| Nº do Documento: | SA120150216082 |
| Data de Entrada: | 01/23/2015 |
| Recorrente: | STAL- (EM REPRESENTAÇÃO DE A......) |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE TÁBUA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |