Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01314/17 |
| Data do Acordão: | 02/28/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL RESPONSABILIDADE SOCIEDADE INSOLVÊNCIA EXTINÇÃO PROCEDIMENTO |
| Sumário: | A declaração de insolvência constitui um dos fundamentos de dissolução das sociedades e essa dissolução equivale à morte do infractor, em harmonia com o disposto nos arts. 61.º e 62.º do RGIT, daí decorrendo a extinção do procedimento contra-ordenacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00070562 |
| Nº do Documento: | SA22018022801314 |
| Data de Entrada: | 11/20/2017 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TTLISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB |
| Legislação Nacional: | RGIT ART83 ART61 ART62. CSC ART160. CPPTRIB99 ART176. CIRE ART65. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0836/15 DE 2015/11/04. |
| Aditamento: | |