Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0115/10 |
Data do Acordão: | 05/05/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | IVA CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NOVA |
Sumário: | I – O prazo de 4 anos, de caducidade do direito de liquidação, estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da LGT, aplica-se aos factos tributários ocorridos a partir de 1/1/1998, por força do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 389/98, de 17/12, que aprovou a LGT. II – Na redacção do n.º 4 do artigo 45.º da LGT dada pelo artigo 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30-12, o prazo, de 4 anos, em relação ao IVA, conta-se, não «a partir da data em que o facto tributário ocorreu», mas «a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto». III – Atendendo a que o facto extintivo do direito à liquidação do IVA é duradouro (o decurso do prazo) e não instantâneo (o "dies a quo"), a nova redacção do n.º 4 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária é aplicável aos prazos em curso, atento ao disposto na parte final do n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil. IV – Por inexistência de aplicação retroactiva da nova disposição legal, tal interpretação não consubstancia uma violação do princípio constitucional da não retroactividade da lei fiscal, previsto no artigo 103.º, n.º 3 da CRP. |
Nº Convencional: | JSTA00066407 |
Nº do Documento: | SA2201005050115 |
Data de Entrada: | 02/17/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA |
Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART45 N1 N4 ART46 N1 N2. L 32-B/2002 DE 2002/12/30 ART43. CCIV66 ART297 N2 ART12 N2. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N5. CONST76 ART103 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1076/09 DE 2010/0303.; AC STA PROC1109/08 DE 2009/06/25. |
Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG235 PAG242-243. |
Aditamento: | |