Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0287/19.5BELLE
Data do Acordão:05/12/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 40.º n.º 3 do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), na redação da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro, com início de vigência a 1 de janeiro de 2012, «… Verificando-se caducidade de benefícios, o prazo de prescrição conta-se a partir da data em que os mesmos ficaram sem efeito
II - Esta nova (e privativa) forma de contagem do prazo prescricional (de 8 anos), das dívidas de IMT, é aplicável, aos prazos de prescrição a correr e, ainda, não completados, em 1 de janeiro de 2012.
Nº Convencional:JSTA000P27644
Nº do Documento:SA2202105120287/19
Data de Entrada:02/05/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: