Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0385/08
Data do Acordão:11/19/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
COLIGAÇÃO
PEDIDO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - É permitida a coligação de autores quando seja a mesma e única a causa de pedir; quando os pedidos estejam entre si numa relação de prejudicialidade ou de dependência; ou quando a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito - nos termos do artigo 30.º do Código de Processo Civil.
II - A coligação de autores, quando entre os pedidos não exista a conexão exigida no artigo 30.º, constitui excepção dilatória, nos termos do artigo 494.º, alínea f), do Código de Processo Civil.
III - As excepções dilatórias são de conhecimento oficioso do Tribunal, de acordo com o artigo 495.º do Código de Processo Civil.
IV - Por força da alínea e) do n.º 1 do artigo 288.º do Código de Processo Civil, o juiz deve abster-se de conhecer do pedido e absolver o réu da instância quando julgue procedente alguma excepção dilatória.
V - Como assim, só pode proceder-se ao conhecimento dos fundamentos de oposição à execução fiscal (como a prescrição da obrigação, por exemplo) verificados que estejam os respectivos pressupostos processuais, entre os quais a legal coligação de autores.
Nº Convencional:JSTA00065364
Nº do Documento:SA2200811190385
Data de Entrada:05/08/2008
Recorrente:A... E MULHER
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART30 ART31 ART31-A ART288 ART494 ART495.
CPPTRIB99 ART2 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC232/06 DE 2006/10/18.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO ART206.
Aditamento: