Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0385/08 |
| Data do Acordão: | 11/19/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO COLIGAÇÃO PEDIDO EXCEPÇÃO DILATÓRIA FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - É permitida a coligação de autores quando seja a mesma e única a causa de pedir; quando os pedidos estejam entre si numa relação de prejudicialidade ou de dependência; ou quando a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito - nos termos do artigo 30.º do Código de Processo Civil. II - A coligação de autores, quando entre os pedidos não exista a conexão exigida no artigo 30.º, constitui excepção dilatória, nos termos do artigo 494.º, alínea f), do Código de Processo Civil. III - As excepções dilatórias são de conhecimento oficioso do Tribunal, de acordo com o artigo 495.º do Código de Processo Civil. IV - Por força da alínea e) do n.º 1 do artigo 288.º do Código de Processo Civil, o juiz deve abster-se de conhecer do pedido e absolver o réu da instância quando julgue procedente alguma excepção dilatória. V - Como assim, só pode proceder-se ao conhecimento dos fundamentos de oposição à execução fiscal (como a prescrição da obrigação, por exemplo) verificados que estejam os respectivos pressupostos processuais, entre os quais a legal coligação de autores. |
| Nº Convencional: | JSTA00065364 |
| Nº do Documento: | SA2200811190385 |
| Data de Entrada: | 05/08/2008 |
| Recorrente: | A... E MULHER |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART30 ART31 ART31-A ART288 ART494 ART495. CPPTRIB99 ART2 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC232/06 DE 2006/10/18. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO ART206. |
| Aditamento: | |