Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01110/15.5BEPRT |
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Data do Acordão: | 05/25/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROGRAMA DEVOLUÇÃO FINANCIAMENTO PÚBLICO |
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Sumário: | Justifica-se a admissão de revista se as questões que o Recorrente suscita no recurso, enquanto erro de julgamento sobre a legalidade da revogação da aprovação da candidatura apresentada, de acordo com o disposto na alínea j) do referido art. 44º do Decreto Regulamentar nº 84-A2007 e legislação comunitária aplicável, têm inegável relevância jurídica e social (atendendo ao objecto do projecto de investimento aprovado), bem como alguma complexidade jurídica, não sendo isentas de dúvidas, e, podendo repetir-se em operações do mesmo tipo, o que aconselha que este STA sobre as mesmas se debruce para uma melhor dilucidação das mesmas. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31045 |
Nº do Documento: | SA12023052501110/15 |
Data de Entrada: | 03/14/2023 |
Recorrente: | ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL – ... |
Recorrido 1: | INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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