Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 074/21.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/03/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO REPERCUSSÃO FISCAL CONSUMIDORES |
| Sumário: | Nos termos do artigo 85.º, n.º 3 da Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro, a taxa municipal de direitos de passagem e de ocupação do subsolo são pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser reflectidas na factura dos consumidores. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30925 |
| Nº do Documento: | SA220230503074/21 |
| Data de Entrada: | 05/27/2022 |
| Recorrente: | A... S.A. – SUCURSAL PORTUGAL |
| Recorrido 1: | B..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |